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DOC. 821.9515.2792.2635

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. INSURGÊNCIA QUANTO AO PRAZO DE CUMPRIMENTO. PREVISÃO DE MULTA E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. REQUER APLICAÇÃO DE COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, objetivando o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi). O magistrado a quo deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, ficando o Município de Três Rios e o Estado do Rio de Janeiro obrigados a fornecer o medicamento postulado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos) reais e em crime de desobediência, conforme postulação da peça vestibular.

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