TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso interposto contra decisão interlocutória que, em incidente de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, por entender que houve o descumprimento da tutela proferida na origem e ordenou seu prosseguimento sem redução do valor da multa cominada. A decisão de origem havia deferido tutela provisória de urgência, na data de 02/08/2023, para que a agravante e seus prepostos se abstivessem de propor novas reclamações contra a agravada, perante o Procon/SP, suspendendo a respeito procedimentos administrativos na ANS. A parte agravada interpôs cumprimento de sentença para receber as astreintes pelo descumprimento da tutela deferida na origem. Ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, o juízo de piso esclareceu que a agravante, também advogada, atua conjuntamente com o advogado, por intermédio de quem fez as reclamações junto à ANS, fazendo jus à multa interposta em decorrência do descumprimento do comando judicial, por 96 vezes, a partir de 02/08/2023. (descumprimento verificado de 31/08/2023 a 04/12/2023).
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