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DOC. 822.2487.0891.2083

TJSP. TRANSPORTE AÉREO - PASSAGEM COM ORIGEM EM VITÓRIA/ES E DESTINO A GOIÂNIA/GO, COM CONEXÃO EM SÃO PAULO/SP - ATRASO NO PRIMEIRO TRECHO, QUE OCASIONOU A REMARCAÇÃO DO SEGUNDO VOO PARA O DIA SEGUINTE - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Sentença de parcial procedência, para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para cada um dos autores maiores de idade - Irresignação dos requerentes - Pretensão de majoração dos danos morais, de condenação da requerida ao pagamento de indenização em benefício do coautor Benício, nascido em 14/09/2021 e de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais - Atraso no voo originário que é incontroverso - Fortuito interno, porquanto ínsito ao mister empreendido pela transportadora - Oferta de reacomodação em voo no dia seguinte, com acomodação, em cumprimento ao dever de assistência - Hipótese em que os autores perderam um dos quatro dias de férias, a coautora Thamiris estava gestante e estavam acompanhados do filho menor - Outrossim, passaram 24 horas apenas com a roupa do corpo, sem acesso às bagagens - Danos morais configurados - Valor fixado na sentença que comporta majoração para a quantia de R$ 3.000,00 para cada requerente - Indenização cabível ao filho menor, que também foi impactado pela falha na prestação de serviços da ré - Inteligência da Lei 8.069/90, art. 3º e CF - Danos materiais não comprovados - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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