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DOC. 822.3132.4873.1543

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de Divórcio Consensual com partilha de bens. Intervenção da Fazenda Pública para discussão sobre base de cálculo de imposto. Decisão de homologação dos cálculos relativos aos valores dos imóveis a serem partilhados que foram realizados por perito particular, sem a prévia manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda e sem a realização de avaliação judicial ou administrativa para fins de apuração da base de cálculo do ITD. Inconformismo da Fazenda Pública. Controvérsia instaurada neste agravo de instrumento que diz respeito à apuração de valor de bens imóveis partilhados em ação de divórcio consensual, para fins de incidência de tributo estadual. Questão tributária suscitada que é de natureza reflexa e acessória à relação jurídica de direito de família que constitui o objeto principal da demanda. Nos termos dos, IV e XIII do Anexo I, bem como do art. 49, parágrafo único, e do art. 50 do Regimento Interno deste Tribunal, compete às Câmaras de Direito Privado julgar ações de divórcio e partilha de bens, ainda que haja interesse fazendário na fiscalização de tributos. Mera manifestação da Fazenda em processo de natureza privada que não desloca a competência para as Câmaras de Direito Público. Declínio de competência para as Câmaras de Direito Privado.

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