TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DE PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que declarou extinta a punibilidade da pena de multa imposta ao agravado Gilberto Esteves dos Reis Júnior, condenado por tráfico de drogas na modalidade privilegiada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de indulto para o delito de tráfico de drogas privilegiado, à luz do Decreto 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 12.338/2024, em seu art. 1º, XVIII, não impede a concessão de indulto para o delito do art. 33, §4º da Lei 11.343/06. 4. O STJ firmou a tese de que o tráfico de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo, conforme LEP, art. 112, § 5º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O tráfico de drogas privilegiado não é equiparado a crime hediondo. 2. O Decreto 12.338/2024 não veda o indulto para o tráfico privilegiado. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XLIII Lei 11.343/06, art. 33, §4º Decreto 12.338/2024, art. 1º, XVIII LEP, art. 112, § 5º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0000290-70.2024.8.26.0035, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/12/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004850-64.2024.8.26.0032, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 09/12/2024
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