TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, na ação de despejo, indeferiu o pedido de concessão da liminar para desocupação do imóvel objeto do contrato de locação firmado entre as partes. Irresignação do autor-agravante que prospera. Locatária que se encontra inadimplente e o contrato, carente de garantia. Assim, presentes os requisitos do art. 59, IX, da Lei do Inquilinato, é o caso de se confirmarem os efeitos da tutela recursal anteriormente concedida, que determinou à ré-agravada a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze dias). Decisão reformada. Recurso provido
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