TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A CONTESTAÇÃO, EM VIRTUDE DA VENDA DO AUTOMÓVEL, DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDENTE O DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido para determinar o refazimento do serviço de restauração do veículo com a devida adequação técnica, sob pena de ser autorizado ao autor realizá-lo junto a terceiros sob o custeio do réu; bem como improcedente o pedido de compensação por danos morais. Condenou, ainda, o réu nas custas processuais e taxa judiciária, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em um salário-mínimo nacional, na forma do art. 85, §8º do CPC. 2. Razões recursais do réu, ora primeiro apelante, em que alegou a desistência do autor, feita em alegações finais, com relação ao pedido de obrigação de fazer, em virtude de ter vendido o automóvel em questão, durante o trâmite processual. Pleiteou, assim, o provimento do recurso, para reforma da sentença, com a improcedência da condenação quanto à obrigação de fazer por perda do objeto; bem como a concessão da gratuidade de justiça. 3. Razões recursais do autor, ora segundo apelante, em que afirmou a omissão da r. sentença quanto ao seu pedido de desistência em relação à obrigação de fazer; bem como reiterou a existência de danos morais. Pleiteou, assim, o provimento do recurso, para reforma da sentença, com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a condenação do réu à compensação por danos morais. 4. No que diz respeito ao pedido de desistência quanto à obrigação de fazer, caso ocorra após a contestação, é necessária a intimação do réu para que se manifeste. Juízo a quo proferiu sentença sem tal providência, com a inegável configuração de error in procedendo. 5. Em conclusão, a sentença comporta anulação, para determinar o prosseguimento do feito, com a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Prejudicados os recursos. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADOS OS RECURSOS.
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