TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO DE MINAS GERAIS. «É
inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais» (ADI Acórdão/STF e ADI 5.737 STF). A Justiça Comum do Estado de Minas Gerais é absolutamente incompetente para o julgamento de demanda em face de empresa pública integrante da administração pública do Estado do Rio de Janeiro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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