TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS CONTRATANTES DE NÃO MAIS CONTINUAREM COM O NEGÓCIO JURÍDICO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. -
Não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma legal que obrigue os agravantes a continuarem vinculados a um negócio jurídico que não mais desejam; contudo, a vontade manifestada nesse sentido acarretará consequências, inclusive de ordem financeira, como a incidência de multa e retenção de valores, cuja legalidade deverá ser apreciada, oportunamente, pelo Juízo de Origem.
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