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DOC. 822.6549.7594.0059

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Aplicação do prazo prescricional de três anos. Art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Exequente que empregou esforços na localização de bens do executado, tendo sido deferida a penhora de rendimentos de empresas de que o devedor é sócio. Termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 que tem incidência, apenas, nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual. Caso concreto em que, após período de suspensão, o processo prosseguia em diligências. Não transcurso do prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado - três anos. Orientação contida no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito do Incidente de Assunção de Competência. Prescrição intercorrente não verificada. Recurso provido

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