TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pela Autora da inscrição de seu nome em cadastros protetivos de crédito com base em débito oriundo de relação jurídica que alega desconhecer. Irresignação da Demandante, buscando a fixação de multa diária por descumprimento da liminar anteriormente deferida, bem como a majoração da verba compensatória arbitrada na origem. Parcial conhecimento. Impossibilidade de discussão dos termos do decisum que antecipou os efeitos da tutela concedida sem astreintes, contra o qual não houve a interposição de recurso, operando-se a preclusão. Mérito. Incontroversa falha no tocante à cobrança por serviços não contratados. Negativação indevida caracterizada. Dano moral in re ipsa. Entendimento consagrado no Verbete 89 do TJRJ, segundo o qual «[a] inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Montante arbitrado pela douta Sentenciante que se revela insuficiente diante das particularidades do caso concreto. Manutenção indevida da negativação por mais de 2 (dois) anos. Cifra arbitrada pelo Juízo de 1º grau em patamar inferior aos valores normalmente estabelecidos por este Nobre Sodalício em casos análogos. Impositiva majoração da verba compensatória para R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como a precedentes desta Egrégia Corte de Justiça, inclusive da 20ª Câmara de Direito Privado. Reforma pontual do decisum que se impõe, tão somente para majorar o quantum devido a título de reparação pela lesão imaterial identificada. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e provimento parcial do recurso.
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