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DOC. 822.7024.0120.6438

TJSP. PROCESSO - A

renúncia ao mandato pelo advogado constituído, bem como a revogação do mandato pela parte, não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição de recursos - Agiu com acerto o MM Juízo da causa em indeferir os pedidos de anulação da certidão de trânsito em julgado da sentença de procedência e de devolução do prazo para a interposição de apelação, ante o entendimento jurisprudencial acerca da não suspensão do prazo para a interposição do recurso quando houve a revogação ou renúncia do mandato outorgado pela parte, durante a sua fluência - Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido.

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