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DOC. 822.7240.6448.7628

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA A PROMOVER RECOLHIMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA. VALOR DAS SANÇÕES IMPOSTAS AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ SE REVERTE EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 96 (CPC). RECURSO PROVIDO.

O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé deve ser revertido em benefício da parte contrária, e só o valor das sanções impostas aos serventuários pertence ao Estado ou à União. Não é possível atribuir à Fazenda do Estado um crédito que a lei atribui expressamente à parte contrária. Assim, o equívoco deve ser sanado para evitar o enriquecimento sem causa

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