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DOC. 822.7794.2931.7016

TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (emprego de arma branca - faca). Recurso defensivo.  materialidade e autoria demonstradas.  Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência nesse aspecto.  Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 3/8 acima do mínimo legal. Pretensão Defensiva de redução do percentual imposto. Não acolhimento. Coeficiente adotado na origem mostrou-se adequado ao fato concreto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Apelante registra antecedentes criminais, e o crime foi praticado com emprego de violência física contra a adolescente, o que se deu quando o apelante já estava na posse do aparelho roubado. Vítima suportou lesão corporal em virtude do golpe de faca desferido pelo réu. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida - embora o réu tenha negado a violência empregada - integralmente compensada com a agravante da reincidência.  3ª fase. Pena aumentada na fração de 1/3 pela majorante do empego de arma branca; em seguida, reduzida em 1/3 pela tentativa reconhecida. Pena de multa corrigida de ofício nesta Instância, diante do erro aritmético no resultado alcançado. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, I e II do CP). Recurso desprovido.     

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