TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÕES POSTERIORES - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
Nas ações declaratórias de inexistência de débito, quando a parte autora nega a relação jurídica e a dívida ensejadora da negativação de seu nome, o Poder Judiciário deve conceder liminar para abstenção ou exclusão do nome do consumidor dos Órgãos de Proteção ao Crédito, salvo quando existentes outras inscrições capazes de determinar a manutenção da medida. Para deferir-se a tutela provisória de urgência, pressupõe-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de danos ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300. Ausentes os requisitos, medida que se impõe é o indeferimento da tutela provisória de urgência.
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