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DOC. 822.8586.1432.8954

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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