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DOC. 822.8891.7710.8338

TJSP. APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU -

Exercícios de 2009 e 2011 - Insurgência em face do capítulo da sentença que impôs ao excipiente o pagamento das custas, despesas processuais e da verba honorária - Cabimento - Em tese, cabe à Fazenda Municipal eleger o sujeito passivo da obrigação tributária entre o promitente vendedor e o compromissário comprador - Súmula 399/STJ - Inteligência do CTN, art. 123 - No caso concreto, a execução fiscal foi ajuizada em face do promitente vendedor que, ainda figurava como titular do domínio, o que ensejaria, em tese, a rejeição da exceção de pré-executividade, mas, como a Fazenda Municipal exequente se conformou com o resultado, uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva, pelo princípio da causalidade deve ela arcar com as verbas de sucumbência, pois ajuizou a execução fiscal indevidamente, em face de quem não poderia figurar como sujeito passivo da obrigação tributária - Apelação que devolve apenas a matéria impugnada - Sentença parcialmente reformada, para inverter o ônus da sucumbência - Recurso provido

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