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DOC. 823.1019.6391.0272

TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Decisão que determinou aos embargantes a correção do valor da causa, que deverá corresponder à diferença entre o valor executado e o que se entende devido, sob pena de cancelamento da distribuição - Insurgência dos embargantes - Acolhimento - Valor a ser dado à causa em embargos à execução, nos casos de impugnação parcial, como na hipótese em apreço, que deve corresponder à diferença entre o montante da dívida e o que se entende devido - Embargantes que apontam excesso de cobrança na execução proposta pelo exequente, apurando-se uma diferença de R$30.508,70 entre a quantia postulada pelo exequente (R$1.150.424,15) e o que sustentam ser devido (R$1.119.915,45) - Embargantes que atribuíram à causa o valor do próprio proveito econômico pretendido (R$30.508,70) - A «diferença entre o valor executado e o que se entende devido», conforme constou na decisão agravada, é o próprio «valor do alegado excesso» - Valor atribuído à causa de forma correta pelos embargantes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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