TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - EFEITOS RETROATIVOS - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - FATIAMENTO DAS DEMANDAS EM FACE DO MESMO RÉU - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - SENTENÇA ANULADA.
I. Em que pese a gratuidade da justiça possa ser requerida em qualquer tempo e grau de jurisdição, o seu deferimento tem efeitos ex nunc, ou seja, vale para os atos praticados posteriormente à decisão que concedeu o benefício, dessa forma, não isenta a parte do pagamento do que fora anteriormente determinado por ordem judicial. II. Consoante os arts. 1.012, §3º do CPC e 375-A do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do art. 1.012. III. A verificação feita pelo magistrado nos sistemas internos do Tribunal de Justiça para aferir se há muitas ações distribuídas pela mesma parte com o mesmo objeto ou até mesmo pelo causídico, não se trata de formalismo exacerbado, mas de medida essencial ao bom andamento do processo e funcionamento do Poder Judiciário. IV. Ausente mais de um processo da mesma natureza em face do mesmo réu, não há que se falar litigância predatória.
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