TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ALEGA: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso apelação interposto pelo réu, Bruno Rodrigues dos Santos, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 221), prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 329, §1º, do CP, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
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