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DOC. 823.2170.2987.4934

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDÍCIOS DE FRAUDE - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAR A OUTORGA DA PROCURAÇÃO - NEGATIVA DE ASSINATURA DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO CONFIGURADO.

Havendo fortes indícios de que a ação foi proposta mediante fraude, mormente quando a parte autora, devidamente intimada, afirma desconhecer a demanda, não ter assinado a procuração juntada aos autos e não ter interesse no prosseguimento dos autos, deve o feito ser extinto, na forma do art. 485, IV do CPC, condenando a advogado que postulou em juízo sem procuração a responder pelas despesas do processo. «Deve ser condenado nas penas de litigância de má-fé o advogado, que, sem procuração nos autos, altera a verdade dos fatos, bem como faz uso do pro cesso para conseguir objetivo ilegal, utilizando-se do Poder Judiciário de forma temerária, atuando como se parte fosse» (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.127334-3/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, DJ 12/03/2025).

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