TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRESERVATIVOS. 1.
Preliminar. Sentença ultra petita. Ocorrência. Pretensão ao reconhecimento do direito de realizar importação de preservativos consubstanciada nas faturas listadas na inicial com isenção de ICMS. Concessão da segurança, para reconhecer o direito da impetrante de usufruir da isenção de ICMS até 30 de abril de 2026. Decisão que foi além do pedido formulado na exordial. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nulidade parcial da decisão, apenas na parte que extrapola o pedido formulado. Preliminar acolhida.
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