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DOC. 823.3753.7041.2400

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada, pela qual não foi conhecido o recurso de revista da ré, está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade quando constatado o armazenamento de combustível em tanque suplementar, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, porque comparado a transporte de inflamáveis. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido.

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