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DOC. 823.4223.2908.7654

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Majoração da alíquota do FECP. Empresa submetida ao regime especial de tributação ¿ RET - nos termos da Lei . 6.979/15. Denegação da ordem. Irresignação. Empresa impetrante que aderiu ao RET instituído pela Lei . 6.979/15, que prevê regime diferenciado para recolhimento de ICMS/FECP, com vigência até 31.12.2032, conforme dispõe o Decreto 46.409/18. Lei complementar Estadual . 167/2015 que majorou a alíquota devida ao FECP prevista Lei . 4.056/02. Lei esta que dispõe tão somente da autorização à instituição do FECP de forma geral. Conclusão lógica de que o Legislador pretendeu majorar apenas o recolhimento das empresas submetidas ao regimento normal de tributação. Publicação do Decreto . 45.607/16 com vistas à regulamentação da majoração. Determinação de que os contribuintes optantes do RET instituído pela Lei . 6.979/15 passassem a recolher o ICMS à alíquota de 3% (três por cento). Violação ao direito adquirido da impetrante que se verifica. As isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Inteligência do CTN, art. 178 e Súmula 544 do E. STF. Provimento ao apelo. Reforma integral do decisum. Concessão da segurança.

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