TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, sem a exigência de multa e juros - Imóvel arrematado em hasta pública - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto - Sentença mantida - Recurso oficial não provido.
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