TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO CODIGO CIVIL, art. 1240-A. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Para a configuração da usucapião familiar (CCB, art. 1.240-A), não basta a simples separação de fato, sendo imprescindível que o ex-cônjuge tenha abandonado o imóvel e a família.
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