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DOC. 823.7721.5067.5261

TJRJ. Apelação Criminal. Réus condenados pela prática do delito do art. 16, §1º, III (quatro vezes) e IV, da Lei 10.826/03, todos na forma do CP, art. 70. A autoria e a materialidade dos delitos foram comprovadas nos autos. Firmes e harmônicos depoimentos da testemunha e dos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante - Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Como também pelos laudos periciais acostados aos autos comprovaram a prática do crime de porte irregular de armas de fogo com numeração de série suprimidas e de uma granada de mão. Descabido o reconhecimento de crime único. Acusados, por meio de uma ação, praticaram diversos delitos, em um mesmo contexto fático, incorrendo, assim, no concurso formal. Quanto aos maus antecedentes vigora o sistema da perpetuidade. Precedentes. Dosimetria desafia reparos. Pena base majorada - réus com culpabilidade mais acentuada. Decotada a fração de aumento aplicado pelo concurso formal para a fração de 1/4. Regimes de cumprimento de pena devidamente fixados. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parcial provimento ao recurso defensivo, e Provimento ao recurso do Ministério Público, mantida no mais a sentença recorrida.

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