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DOC. 823.8677.3271.6990

TJSP. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. O magistrado intimou as partes sobre interesse na produção de provas sem estabelecer, porém, de quem era tal ônus. A distribuição do ônus da prova é fundamental. Em razão da hipossuficiência técnica da autora, cabe à ré o ônus de provar a necessidade dos serviços, nos termos do art. 6º, VIII, CDC. Sentença anulada para fixar o ônus da prova da ré quanto à prova de que os serviços realizados e cobrados no primeiro orçamento eram necessários. Perícia requerida pela ré, que deve custear a produção dessa prova. Sentença anulada. Recurso provido.

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