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DOC. 823.9511.0740.8124

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO. DESCONTOS DA PARCELA MÍNIMA EM FOLHA SALARIAL. NORMAS CONTRATUAIS EXPRESSAS E CLARAS. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.

Conforme disposto no CDC, art. 27, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. - A pretensão declaratória de inexistência da dívida poderá ser reivindicada em juízo até o decurso do prazo prescricional, contado da data do vencimento da última parcela do contrato. - Não há decadência do direito, nos termos do art. 178, II, do CC, quando se busca a declaração de inexistência do negócio jurídico de trato sucessivo que se renova a cada prestação. - Comprovada a relação jurídica estabelecida entra o autor e a instituição financeira, derivada da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), deve ser reconhecida a regularidade dos descontos mensais, não havendo que se falar em repetição de indébito. - Inexistente erro substancial, cujos requisitos estão insertos nos CCB, art. 138 e CCB, art. 139, não há que se falar em dever de indenizar (dano moral).

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