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DOC. 823.9827.6560.9785

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Agentes de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro, objetivando a cobrança de diferenças salarias, já que o ente público deixou de adequar os seus vencimentos básicos no ano de 2021, conforme preconiza a Lei Municipal 6.696/2019. A Sentença julgou procedente o desiderato autoral. Insurgência do Município Réu. Litispendência. Inexistência. Dos contracheques inseridos nos autos, infere-se que o vencimento básico das Autoras, no ano de 2021, não foi reajustado, de acordo com o anexo da Lei 6.696/2019. Inexistência de violação dos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88, bem como, da Súmula Vinculante 37/STF, «dos princípios da reserva legal e da separação dos poderes», nem das limitações orçamentárias impostas ao Estado, pela adesão ao regime de recuperação fiscal, já que aplicadas as determinações constitucionais e legais anteriores (art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual 7.629/2017). Destarte, a sentença não merece reforma. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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