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DOC. 824.1201.4256.6660

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 277/TST. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional, quando da admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou acerca do tema «banco de horas» à luz da súmula 277, TST. Assim, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso, o reclamado não opôs embargos de declaração, razão pela qual preclusa a análise do tema «banco de horas - ultratividade da norma coletiva". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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