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DOC. 824.1661.3511.6393

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A.

Prova dos autos não permite firmar pé na imputação. Não há elementos a certificar a data na qual o réu teria dirigido a palavra à ofendida, possível tenha sido antes da intimação dele acerca das medidas protetivas de urgência, dúvida esta que deve ser solvida em favor do réu. Absolvição que é impositiva, em observância ao princípio do in dubio pro reo.

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