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DOC. 824.2017.9878.8671

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA -

Pretensão de recebimento de indenização pelo trabalho realizado além do período previsto em lei - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Omissão do Poder Público - Responsabilidade subjetiva - Aplicação da teoria da «culpa do serviço público» ou da «culpa anônima do serviço público» - Atraso na expedição de certidão de tempo de serviço justificado em razão de força maior, em virtude da paralisação dos serviços públicos à época da pandemia, somado ainda ao fato do período de adaptação ao novo sistema previdenciário que entrava em vigor - Atraso na concessão de aposentadoria, por sua vez, que não gera prejuízo ao servidor, uma vez que a lei lhe confere o direito ao abono de permanência e a se afastar do serviço após 90 (noventa) dias do pedido, direito este, aliás, que foi exercido pela apelante - Ausência de dano - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração da verba honorária em 2%, além dos 10% já fixados, sobre o valor atualizado da causa (R$ 87.627,12, em 10/08/2.023), em desfavor da apelante, de acordo com o art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça

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