TJSP. Apelação criminal. Furtos continuados, qualificados pela fraude (art. 155, § 4º, II, c/c art. 71, ambos do CP). Recurso defensivo. Preliminar. Extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Sentenciada condenada à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão - desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva, na forma do CP, art. 119 - , por crimes praticados entre os dias 14 e 16/08/2014. Prescrição que, considerando a pena aplicada, estaria consumada em 08 (oito) anos (art. 109, caput, e, IV, do CP). Período não decorrido entre os marcos interruptivos: Recebimento da denúncia (21/06/2017) e publicação da r. sentença condenatória (01/12/2023). Recebimento do aditamento à denúncia que não altera o marco interruptivo. Precedente. Prescrição não caracterizada. Preliminar afastada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, notadamente os extratos bancários juntados aos autos e a robusta prova oral produzida. Ré que, valendo-se da condição de funcionária do estabelecimento bancário, solicitou segunda via de cartão da vítima, procedeu ao desbloqueio e alteração da senha e realizou diversos saques e compras. Qualificadora denunciada cabalmente comprovada. Desclassificação para a figura típica prevista no CP, art. 171, caput. Impossibilidade. Ausência de despojamento voluntário do numerário. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155. Inadmissibilidade. Qualificadora reconhecida - fraude - incompatível com o privilégio, eis que de natureza subjetiva. Precedentes e exegese da Súmula 511 do C. STJ. Aplicação do instituto do arrependimento posterior. Não acolhimento. Ausência de voluntariedade na restituição dos valores subtraídos. Precedentes. Afastamento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Crimes praticados em semelhantes condições de tempo, local e modo de execução. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base estabelecida no mínimo legal. 2ª Fase. Correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, g - crime praticado com violação de dever inerente ao cargo - , uma vez que a ré praticou os crimes valendo-se do cargo de assistente jurídico da instituição bancária, violando dever profissional. Precedentes. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Versão apresentada pela ré caracteriza a chamada «confissão qualificada". Precedentes. 3ª Fase. Continuidade delitiva que justificou o incremento da reprimenda de metade, já que praticados ao menos seis condutas criminosas (Súmula 659 do C. STJ). Regime inicial aberto proporcional e fixado com critério. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Penas substitutivas fixadas com observância aos requisitos legais, não cabendo à acusada escolher a forma que pretende cumprir a reprimenda, segundo sua preferência. Recurso desprovido.
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