Carregando…

DOC. 824.3134.2444.5266

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO APELO ADESIVO - REJEIÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÓBITO - PERÍCIA TÉCNICA - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO.

Não há que se falar em intempestividade do apelo adesivo se apresentado no prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões, conforme art. 997, §2º, I, do CPC. Comprovado por perícia técnica que o acidente decorreu por culpa exclusiva do réu, por inobservância das regras previstas nos arts. 34 e 38 do Código de Trânsito Brasil, o dever de indenizar é medida que se impõe. O dano extrapatrimonial decorrente do falecimento da esposa e genitora dos autores é presumido, impondo-se à parte ré o dever de indenizar a título de danos morais. A indenização por dano moral deve ser quantificada segundo as circunstâncias do caso concreto e em estrita observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nos termos do entendimento fixado no âmbito do Colendo STJ, deve ser determinado o abatimento do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT sobre o valor da indenização fixada judicialmente, ou seja, a título de danos morais e materiais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito