TJSP. Contrato bancário. Ação autônoma de exibição de documentos. Requisitos sedimentados pelo STJ na forma do CPC/73, art. 543-Cpara a exibição judicial de documentos não cumpridos pela autora. Pedido administrativo irregular. É requisito para a exibição de documentos a demonstração da relação jurídica, o prévio pedido administrativo com concessão de tempo hábil para exibição, bem como o pagamento da tarifa de emissão de segunda via (caso cobrada). No caso, apesar de a autora defender a validade da notificação enviada ao réu por «e-mail», não houve comprovação de que tal pedido administrativo fora efetivamente acompanhado com cópia da procuração com firma reconhecida, o que permitiria encaminhar a terceiros seus documentos sigilosos, uma vez que o endereço informado (correio eletrônico) está em nome de terceiro e não seu. A falta da comprovação da procuração com autenticação impede o réu de atender ao pedido formulado, dada sua vinculação ao cumprimento das normas que tratam do sigilo das relações. Da mesma maneira, a prova do recebimento da notificação é duvidosa, pois foi juntado devolução de «e-mail» ([email protected]), ou seja, falha na entrega, não se concluindo pela recusa do réu em exibir os documentos pretendidos. Honorários advocatícios. Documentos exibidos pelos réu sem resistência. ônus da sucumbência. Não imposição. Não se apurando regularidade no pedido administrativo e, ausente resistência do réu em exibir os documentos solicitados, a procedência da ação não lhe implica condenação aos ônus sucumbenciais. Apelação não provida
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