TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. DEMANDA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO EM FACE DE ANTIGA ADMINISTRADORA. SENTENÇA QUE HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E RECONHECE A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO CONDOMÍNIO AUTOR. RECURSO DA ADMINISTRADORA RÉ. 1)
Dever da ré/apelante de prestar contas referentes ao período em que exerceu a administração do condomínio autor que foi reconhecido na primeira fase da ação, tratando-se, pois, de matéria preclusa. 2) Laudo pericial que apurou a existência de crédito em favor do autor da ação, diante da existência de valores descontados pela ré sem a correspondente comprovação. 3) Alegação da ré/apelante quanto à existência de despesas autorizadas por contrato que não tem o condão de modificar a conclusão do julgado, visto que o critério adotado pela perícia foi a existência ou não de devida comprovação acerca da realização dos gastos, e não se havia ou não amparo contratual para o seu reembolso. 4) Administradora demandada que não produziu qualquer prova que viesse a corroborar suas alegações, ônus que lhe cabia, ao teor do art. 373, II do Código de Processo Civil. 5) Recurso ao qual se nega provimento.
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