TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - FIXAÇÃO EM MONTANTE QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO, CONSIDERANDO A RENDA DOS GENITORES - CRIANÇA ADOTADA - PRETENSÃO DOS PAIS ADOTIVOS E DESTITUÍDOS DO PODER FAMILIAR DE RETORNO AO USO DO SOBRENOME DOS PAIS BIOLÓGICOS - NÃO CABIMENTO - DIREITO DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA - RECURSO DESPROVIDO. - O
valor dos alimentos provisórios deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar. Considerando a renda dos genitores, que perderam o poder familiar em relação à filha, e as necessidades presumidas desta, não é exagerada e desproporcional a fixação dos alimentos na razão de 20% do salário mínimo para cada alimentante.
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