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DOC. 824.6213.5636.8893

TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA. Em havendo elementos suficientes para a formação da convicção do julgador o julgamento no estado é imperativo, não se podendo falar em cerceamento de defesa. Apelante que sofreu mal súbito, perdendo o controle do carro, que colidiu com a defensa metálica da rodovia. Perda total do bem. Recorrente diagnosticado com transtorno depressivo recorrente (F33.0), fazendo uso contínuo de psicotrópicos («velija» e «clomipramina»). Substâncias que provocam tontura e desmaio, sendo contraindicada ao paciente em tratamento a direção de veículos, conforme consta, de forma expressa, em suas respectivas bulas. Agravamento consciente do risco caracterizado. Negativa das seguradoras em indenizar o sinistro havido. Exercício regular do direito. Recurso desprovido.

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