TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DO JUÍZO QUE SOBRESTOU O PROCESSO ATÉ O APERFEIÇOAMENTO DA PROVA TÉCNICA NO PROCESSO PARADIGMA E DEIXOU DE ANALISAR O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINALMENTE COMPETENTE. 1.
Autores que propuseram a ação junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, que determinou a remessa dos autos ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em direito ambiental.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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