TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -
Decisão de indeferimento do benefício - Afirmação da autora, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - Extratos bancários, demonstrando que a renda auferida pela recorrente é inferior a 3 (três) salários mínimos, advinda do recebimento de programa assistencial denominado Bolsa Família - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - A circunstância de a autora ter ajuizado a ação na Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte - O fato de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado, não obsta a concessão deste benefício - Art. 99, §4º do CPC - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira da recorrente - RECURSO PROVIDO
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