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DOC. 825.0004.1542.1726

TJSP. Apelação. Insurgência contra decisão que não reconheceu a responsabilidade solidária dos requeridos na reparação dos danos e limitou o levantamento a 50% do valor depositado pelo apelado. Inteligência do CCB, art. 942, que estabelece que todos aqueles que concorrem para a prática da infração penal respondem solidariamente pelos danos causados. Ausência de justificativa idônea para afastar a regra da solidariedade. Reforma da decisão que se impõe, a fim de autorizar a apelante ao levantamento do montante depositado nos autos, deduzidos os honorários da Leiloeiro. Recurso provido.

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