TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCORREÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
O laudo pericial, confeccionado por expert na área objeto da perícia e de maneira equidistante às partes que compõem a lide, deve se atrelar aos termos do comando judicial, expondo os fundamentos técnico-científicos de suas conclusões de forma clara e objetiva. Não havendo demonstração da incorreção do laudo, não há que se falar em afastamento das conclusões periciais.
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