TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE, PARTE DEVEDORRA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pela UNESP contra decisão que determinou o sequestro de numerário para pagamento de requisitório de pequeno valor. A agravante alegou falta de intimação para manifestação e problemas na constituição do título. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de sequestro de numerário para pagamento de requisitório de pequeno valor foi correta. III. Razões de Decidir: A parte agravante não se manifestou sobre os cálculos apresentados, acarretando preclusão do direito de manifestação. Houve o devido recebimento do ofício do requisitório pela Assessoria de Cálculos Judiciais da UNESP. Na presença de erros de cálculos e informação da RPV, caberia a agravante se utilizar dos meios processuais adequados para a devida correção, e não deixar transcorrer o prazo para pagamento do requisitório. O sequestro de verbas públicas não configura decisão surpresa, pois está previsto na legislação processual. IV. Dispositivo: Recurso desprovido
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