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DOC. 825.1197.7174.4312

TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídios triplamente qualificados. Crimes cometidos por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Concurso material. Condenação. Recursos defensivos. Rejeitada a preliminar de nulidade por violação ao direito ao silêncio seletivo. Acusados optaram por responder aos questionamentos das partes e do Juízo. Interrogatórios se consumaram enquanto meio de prova e de defesa. Apelantes usufruíram da oportunidade de apresentar suas versões sobre os fatos e contestar as informações narradas na inicial acusatória. Não demonstrado o prejuízo concreto. Veredicto lastreado em robusto conjunto probatório, não apenas nas perguntas do Ministério Público e Juízo. Rejeitada a preliminar de nulidade por uso de algemas em plenário. Medida devidamente fundamentada e justificada na manutenção da segurança dos presentes. Necessidade de acautelamento processual e proporcionalidade da medida. Materialidade comprovada pelos laudos necroscópicos. Autoria reconhecida em plenário. Acolhida a tese acusatória de que os réus efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas. Qualificadoras bem reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Reprimendas mantidas. Penas-base fixadas no mínimo legal. Admissibilidade do emprego de duas das qualificadoras como circunstâncias agravantes genéricas na segunda fase da dosimetria. O reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 121, § 2º. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa do corréu. Soma das penas, em razão do concurso material de delitos. Regime inicial fechado adequado à quantidade de pena imposta e à gravidade concreta dos crimes. Preliminares rejeitadas e recursos desprovidos

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