TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SEQUELAS DE QUEIMADURA NA PERNA ESQUERDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Acidente de trabalho. Sequelas de queimadura na perna esquerda. Função de ajudante de cozinha. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. Ausência de documentos médicos recentes, que comprovem o agravamento do quadro clínico e a existência de sequelas permanentes. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.
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