TJSP. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Após minuciosa análise da farta documentação apresentada pelas partes, o perito concluiu que a apelante não havia realizado o pagamento da integralidade da remuneração pelos serviços efetivamente prestados pela apelada. A apelante, por sua vez, não conseguiu demonstrar que as conclusões alcançadas pelo perito, imparcial e equidistante das partes, estariam equivocadas. Sentença mantida. Recurso improvido
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