TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL. FISCAL DE RENDAS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL, SE ANTES OU DEPOIS DO CÁLCULO DE 80% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. 1-
Pensionista de ex-servidor, falecido, no cargo de auditor fiscal da Fazenda Estadual, que faz jus à cota de 80% (oitenta por cento) sobre a totalidade do valor bruto recebido pelo paradigma em atividade, para, somente após, aplicar-se o limitador remuneratório.
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