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DOC. 825.3213.1038.0385

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR PROVIDA. I. CASO EM EXAME. 1.1.

Autor que interpusera recurso de apelação cível visando a reforma da sentença de improcedência proferida em primeiro grau, sob o fundamento de que a manutenção do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, após 05.06.2018, é indevida, eis que o débito referente a todos os cartões de crédito Bradesco de sua titularidade, cedido para a FIDC, foi quitado por meio de acordo de parcelamento. Busca a exclusão das duas restrições, bem assim compensação por danos morais.

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