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DOC. 825.3619.4998.2650

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PETROLEIRO. LEI 5.811/72. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DOS CLT, art. 66 e CLT art. 67. 1 -

Conforme exposto na decisão agravada, o fundamento do acórdão regional para manter a improcedência dos pedidos formulados não é a falta reconhecimento ao empregado do direito ao descanso semanal de 24 horas cumulativamente com o direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mas sim a existência de quitação, conforme a Corte Regional observou dos cartões de ponto e dos contracheques. 2 - Logo, a aferição das alegações recursais acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, pois pressupõe analisar se houve ou não quitação do direito nos contracheques. Aplica-se a Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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